Foi sancionada no dia 07 de outubro de 2020 a Lei Del. Bruno Lima no Combate à Fome (Lei n.º 17.290, de 06 de outubro de 2020).
A Lei cria o Programa Estadual de Combate à Fome nos períodos de férias escolares de crianças, de adolescentes e de jovens de baixa renda matriculados na rede pública estadual de ensino.
Os dados em relação à fome no Brasil são alarmantes. Em 2017, por exemplo, o Sisvan identificou 207 mil crianças, menores de cinco anos, com desnutrição grave no Brasil. Não fosse só isso, de acordo com a Fundação Abrinq, 9 milhões de brasileiros entre zero e 14 anos vivem em situação de extrema pobreza.
Lei nº 17.290, de 06 de outubro de 2020:
Artigo 2º – Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade. Que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;
II – renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família. Excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda;
III – extrema pobreza, famílias com renda familiar mensal per capita de até R$89,00;
IV – pobreza, famílias com renda familiar mensal per capita entre R$89,01 e R$178,00.
Além disso, segundo o artigo 3º da Lei, para participar do programa o aluno deverá:
- Estar devidamente matriculado em uma escola da rede pública estadual de ensino;
- Ter frequência escolar igual ou superior a 85%;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo do Estado de São Paulo, ou outro cadastro que o substitua.
Desnutrição e distúrbios de desenvolvimento infantil
A alimentação é a principal fonte de energia para o corpo humano. Sendo assim, quando ela adequada, o corpo tende a dar sinais de fraqueza.
De acordo com uma publicação feita no ano de 2000 pelo Jornal da Pediatria, a desnutrição infantil era um dos problemas mais importantes de saúde pública do mundo. Isso devido a sua magnitude e consequências desastrosas para o crescimento, desenvolvimento e sobrevivência das crianças. Ressalte-se, ainda, que apesar do artigo ter sido escrito no início dos anos 2000, atualmente, o cenário continua o mesmo.
Segundo dados da UNICEF, cerca de duas a cada três crianças, entre 6 meses e 2 anos de idade, não consomem os alimentos que são necessários para sustentar o crescimento adequado de seu corpo e cérebro. Ou seja, tal fato pode colocar em risco o desenvolvimento cognitivo das crianças. Aliás, prejudica a capacidade de aprender, diminui a imunidade e aumenta infecções. Podendo, inclusive, levar até a morte.
Além disso, a falta de uma alimentação adequada e balanceada pode causar:
- Falta de concentração;
- Problemas de coordenação motora;
- Retardo de crescimento;
- Baixa capacidade para resolução de problemas, entre outras.
Estatísticas
Segundo dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre junho de 2017 e julho de 2018, a quantidade de pessoas que relatam passar fome atingiu 4,6% dos domicílios brasileiros. Ou seja, o que equivale a 3,1 milhões de lares.
Sobre a alimentação nas escolas
Nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs/pré-escola, de 4 e 5 anos) são oferecidas duas refeições diárias. Assim como para as crianças que estudam nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs, a partir dos 6 anos).
A alimentação oferecida garante, no mínimo, 70% das necessidades nutricionais diárias das crianças, isso conforme estabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Aliás, em diversos casos, a refeição disponibilizada pelo Poder Público é o único alimento que a criança terá durante o dia.
Dessa forma, percebeu-se a grande necessidade de medidas que garantam a merenda em época de férias escolares: Lei Del. Bruno Lima no Combate à Fome.
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“É um projeto que apresentamos antes da pandemia e, durante o período, ficou mais do que comprovada a sua necessidade. Porque sabe-se que, para as pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza, a única refeição que ela tem é essa da merenda escolar”, comenta Bruno.
Por fim, é com grande alegria que anunciamos que a Lei Del. Bruno Lima no Combate à Fome já está em vigor.