Foi decretada no Distrito Federal uma lei que impede o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício que façam barulho.
Os animais possuem uma sensibilidade auditiva quatro vezes maior que a nossa. Por isso, conseguem ouvir os fogos de artifício e até outros barulhos com um poder de alcance muito maior que os humanos. Logo, os fogos de artifício podem desencadear diversos traumas nos animais.
Problemas como convulsões, estresse, falta de ar, tentativas de fugas, problemas no coração e até mesmo morte por parada cardíaca podem acontecer depois desses episódios traumáticos causados pelos estrondos.
Assim, a soltura dos artefatos fica impedida em locais onde vivem animais, como zoológicos, abrigos, santuários, áreas de preservação permanente e outros.
Lei dos Fogos – Liberação:
A lei libera a soltura dos fogos em locais sem animais e apenas se usar artefatos que não produzam sons altos e secos. Sendo assim, estão liberados apenas aqueles que tenham efeitos visuais e de baixo ruído.
O autor da lei, deputado Reginaldo Sardinha (Avante), destaca que tem como amparo legal para o projeto a Constituição Federal, que prevê a proibição de práticas que submetam os animais à crueldade.
O texto determina que o governo do DF tem um prazo de 60 dias para regulamentar a norma, visto que começará a valer em seis meses.
Logo, ao não cumprir a nova lei, pode ocasionar em uma multa de R$2,5 mil, caso tenha reincidência, o valor será dobrado. Além disso, o responsável pelo ato responderá por crime de maus-tratos aos animais, sendo obrigado também a reparar dano moral coletivo.
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