De início, a história desse caso é triste, mas, infelizmente, não foge muito da realidade que muitos animais enfrentam quando envelhecem. Contudo, esse desfecho é positivo e cheio de amor! O gatinho idoso é adotado após ter sido abandonado pela sua antiga família.
O caso foi registado na cidade de Salto de Pirapora (SP), e o gatinho, cego, havia sido abandonado de forma bem cruel. A Bárbara Texeira foi quem o adotou. Ela já tinha dois gatinhos adotados e sempre escolhia aqueles que acreditava que ninguém iria querer. Ou seja, adotava gatinhos que, se não fosse por ela, ficariam sozinhos.
| LEIA TAMBÉM: Crimes cibernéticos envolvendo animais
Ao visitar o site de uma ONG, Bárbara conheceu o gato chamado Sr. Wilson. Além de já ter 11 anos de idade, Sr. Wilson era cego e sofria de uma síndrome da imunodeficiência felina. O caso dele, certamente, necessitava de atenção, já que ele não seria adotado com facilidade.
Afinal, o animal foi resgatado em estado crítico, e sobreviveu por pouco. Ele perdeu muitos dentes e os demais estavam quebrados. Além das doenças e de sua idade, tudo indicava que ele já tivera uma família, mas acabou abandonado na rua.
Responsabilidade na adoção de animais
A nova tutora assinou um termo de responsabilidade e levou o felino para casa. O Sr. Wilson ganhou um novo lar e passou por um processo de adaptação. Aliás, através de uma conta no Instagram, Bárbara mostra o dia a dia dos gatos da casa.
Por fim, como denunciar quem abandona os animais?
Caso você presencie alguém abandonando ou maltratando um animal, acione uma autoridade local, pois isso configura crime ambiental. Denúncias anônimas são feitas através do Disque-Denúncia. Em São Paulo, esse serviço é feito pelo número 181.
Outra opção é ligar para o número 190, para pedir o comparecimento da Polícia Militar do Local. Além disso, você pode fazer um Boletim de Ocorrência presencialmente, na delegacia de polícia mais próxima, de acordo com cada estado.
Ademais, para o estado de São Paulo há a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA). Em caso de auxílio para a remoção de animais grandes ou questões de tráficos de animais silvestres a denúncia pode ser feita para a Polícia Militar Ambiental.
Legislações pertinentes
Hoje a legislação pertinente é a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 9 Lei de Crimes Ambientais) que, em seu artigo 32 afirma:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º. “A pena aumenta de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”