Segundo o Ministério Público do Trabalho, denúncias por assédio moral cresceram 51,4% na Grande SP e na Baixada Santista no último ano
Infelizmente, os dados não escondem a realidade. O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um aumento de 51,4% em denúncias por assédio moral na Grande São Paulo (capital, Guarulhos, Barueri e regiões do ABC), na Baixada Santista e em Mogi das Cruzes, nos dois últimos anos.
Portanto, foram 554 queixas registradas em 2021, contra 366 em 2020. Em todo o estado de São Paulo, houve um crescimento de 28,9% nos registros por assédio moral – passando de 1.155 para 896 denúncias.
O que é assédio moral?
O assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva. Ou seja, quando os trabalhadores são expostos a situações constrangedoras e humilhantes, por exemplo. Sendo assim, entende-se que tais situações podem atingir a liberdade, a dignidade e os seus direitos de personalidade.
“Boa parte dos trabalhadores, quando estiveram em home office, encontrou dificuldades. Se sentiu muitas vezes assediada porque a meta exigida era uma meta incompatível com essa jornada de trabalho realizada no ambiente familiar, em que as pessoas, muitas vezes, acumulavam a sua tarefa profissional com os cuidados domésticos”, explica a coordenadora nacional de promoção da igualdade e de oportunidades do MPT, Adriane Reis de Araújo, ao G1.
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Aliás, de acordo com uma pesquisa publicada pelo Instituto Patrícia Galvão em 2020, as mulheres sofrem mais assédio moral e sexual no ambiente de trabalho do que os homens. Ou seja, 76% das mulheres já foram vítimas de violência no ambiente de trabalho.
Além disso, a pesquisa ainda mostra que, quatro em cada dez foram alvos de xingamentos, insinuações sexuais ou receberam convites de colegas homens para sair. Ademais, 40% das mulheres dizem que já foram xingadas ou ouviram gritos em ambiente de trabalho contra 13% dos homens.
Quais são as formas de assédio moral?
O assédio moral pode se manifestar de três modos. São eles:
- Relações de trabalho marcadas pela diferença de posição hierárquica.
Pode ser descendente (assédio praticado por superior hierárquico) e ascendente
(assédio praticado por subordinado); - Entre colegas de trabalho sem relação de subordinação;
- Um misto: consiste na junção dos itens acima. Ou seja, a pessoa sofre assédio por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho.
A pessoa que assedia outra no ambiente de trabalho pode ser responsabilizada pela sua conduta?
Sim. Mesmo que ainda não tenha legislação específica em nível federal, quem assedia pode e DEVE responder pelos atos, nas esferas administrativas (infração disciplinar) ou trabalhista (arts. 482 e 483 da CLT), civil (danos morais e materiais) e criminal (dependendo do caso, os atos de violência poderão caracterizar crime de lesão corporal, crimes
contra a honra, crime de racismo, etc).
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