Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decretou que fazendeiro do caso das búfalas de Brotas/SP permanecerá preso
O caso começou em novembro de 2021. Após denúncias, a Polícia Ambiental encontrou mais de mil búfalas em situação de abandono na fazenda Água Sumida, em Brotas (SP).
O ocorrido ganhou repercussão nacional. Ou seja, protetores, ativistas, famosos e milhares de pessoas se uniram para dar voz ao caso e fazer justiça pelas búfalas. Afinal, era um cenário de extrema crueldade.
Os animais estavam largados à própria sorte, sem comida e sem água, a maioria grávida, e outros ainda bezerros. Aliás, eram em torno de mil búfalas abandonadas, das quais pelo menos 22 já estavam mortas e em decomposição.
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Entenda o caso das Búfalas de Brotas
Segundo a polícia, o proprietário do local, Luiz Augusto Pinheiro de Souza, de 61 anos, decidiu investir em plantação de soja e desistiu dos animais. Além disso, o homem alegou que a situação das búfalas proveio de questões financeiras causadas pela pandemia. A princípio, ele foi multado em R$ 2,13 milhões.
Em 11 de novembro, o dono da fazenda foi preso pela Polícia Civil, acusado de maus-tratos. Entretanto, após pagar uma fiança de R$ 10 mil, Luiz Augusto foi liberado.
Em dezembro, o delegado do caso, Douglas Brandão do Amaral, pediu a prisão preventiva do dono da fazenda. Sendo assim, Brandão alegou que o fazendeiro incidiu em 5 crimes:
- Art. 32 da Lei 9.605/98 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico (por 1.160 vezes, sendo contra 1.056 búfalos, 72 cavalos e 32 carcaças de animais mortos);
- Art. 38 da Lei 9.605/98 – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;
- Art. 54 da Lei 9.605/98 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora;
- Art. 288 do Código Penal – Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código;
- Art. 344 do Código Penal – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
AUTOR PRESO!
Após o pedido de prisão preventiva, o pecuarista Luiz Augusto ficou foragido por 39 dias, mas acabou encontrado em janeiro pela polícia em São Vicente, no litoral de SP, enquanto saia de um mercado.
Recentemente, no dia 2 de junho de 2022, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decretou que o fazendeiro seguirá preso.
“Ante o exposto, pelo meu voto, rejeito a preliminar e DOU PROVIMENTO ao recurso para decretar a prisão preventiva de Luiz Augusto Pinheiro de Souza, ratificada a liminar antes concedida para tal fim na ação cautelar inominada, já mencionada, e JULGO prejudicado o recurso interposto contra o recorrido Rinaldo Ferrarezi”, escreveu o relator, José Vítor Teixeira de Freitas, em um dos trechos.
O segurança da fazenda, Rinaldo Ferrarezi, foi preso em dezembro de 2021.
Muito triste tanta maldade nesse mundo, graças que agora a lei está funcionando. Com esses anjos, Deus abençoe.
Vidas importam e animais não é diferente, tal descaso com estes animais em fim se faz justiça, que fique detido por muito tempo pelo que fez esses animais sofrerem.