O município de Nova Odessa conta com o Projeto de Lei que determina que a clínica terá que informar maus-tratos a animais aos órgãos responsáveis.
Sendo assim, o PL 47/2020 define que os pet shops que prestam serviço de banho e tosa, as clínicas e hospitais veterinários e os médicos veterinários que atendem em domicílio ficam obrigados a informar imediatamente ao órgão competente, através de ofício físico (denúncia por escrito), quando detectarem indícios de maus-tratos em animais atendidos.
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Aliás, no ofício, devem constar nome, endereço e contato do acompanhante do animal e relatório do atendimento prestado. O não cumprimento da lei implicará em multa no valor de cerca de R$ 2 mil.
Certamente essa será uma atitude que beneficiará e salvará diversos animais dos maus-tratos. Aguardamos que a lei seja sancionada.
(Fonte: Jornal Todo Dia)
Legislações pertinentes
Hoje a legislação pertinente é a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 9 Lei de Crimes Ambientais) que, em seu artigo 32 afirma:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º. “A pena aumenta de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
O trabalho da polícia
A polícia recebe as denúncias, investiga, colhe provas e instaura um inquérito policial. Em seguida, com a prova de material e indício de autoria, o delegado presidente do inquérito policial envia ao judiciário e o Ministério Público as suas conclusões.
Sendo assim, estes depois dão prosseguimentos à persecução penal daqueles que maltratam os animais.
Como denunciar quem abandona os animais?
Portanto, caso você presencie alguém abandonando ou maltratando um animal, acione uma autoridade local. Afinal, isso é crime ambiental. Denúncias anônimas são feitas através do Disque-Denúncia. Em São Paulo, esse serviço é feito pelo número 181.
Outra opção é ligar para o número 190, para pedir que a Polícia Militar vá ao local. Além disso, você pode fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.
Aliás, no estado de São Paulo há a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA). Em caso de auxílio para a remoção de animais grandes ou questões de tráficos de animais silvestres, a denúncia pode ser feita para a Polícia Militar Ambiental.
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