Del Bruno Lima apresentou o PL que cria Banco de Alimentos no Estado de SP para garantir o direito humano à alimentação adequada
Você já parou para pensar na quantidade de alimento desperdiçado diariamente e que poderia ajudar diversas pessoas em estado de vulnerabilidade? Cerca de 33,1 milhões de brasileiros vivem em situação de fome. Aliás, o quadro é equivalente ao da década de 1990.
Portanto, preocupado com a abundância de pessoas que enfrentam uma situação de insegurança alimentar e fome, o deputado Delegado Bruno Lima criou o Projeto de Lei 366 / 2022. Aliás, o PL institui o “Banco de Alimentos no Estado de SP” e autoriza a doação dos alimentos excedentes de restaurantes para pessoas em estado de vulnerabilidade.
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Sendo assim, o PL propõe captar doações de alimentos e promover a sua distribuição. Isso de forma direta ou por entidades previamente cadastradas, as pessoas e/ou famílias em situação de fome.
“O objetivo é combater o desperdício promovendo a doação de alimentos que ainda não tiveram o prazo de validade vencido e estão em boas condições. Os dados sobre a fome estão aí para escancarar o que a gente já tem conhecimento. É absurdo as pessoas passarem fome, sendo que toneladas de alimentos bons para o consumo estão indo direto para as lixeiras”, declara Del. Bruno Lima.
Sobre a fome no Brasil
Um levantamento da ONU mostra que o Brasil desperdiça por ano cerca de 27 milhões de toneladas de alimentos. Ou seja, enquanto milhões não têm o que comer, toneladas de alimentos vão direto para a lata de lixo.
Além disso, uma pesquisa do Datafolha aponta que 1 em cada 4 brasileiros afirma não ter comida suficiente em casa para alimentar a família. Chocante, não é?
Ao todo, 26% responderam não ter a quantidade de comida necessária. A maioria, 62%, afirmou ter alimento suficiente. E 12% disseram que têm mais do que o suficiente. (Via: G1)
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O PL que cria Banco de Alimentos – Projeto de Lei 366 / 2022 – FOI APROVADO NA ALESP!
Então:
Fica instituído o Banco de Alimentos do Estado de São Paulo, destinado ao fortalecimento e à integração dos bancos de alimentos públicos e privados, com vistas a contribuir para a diminuição do desperdício de comida no Estado e para a garantia do direito humano à alimentação adequada.
Por fim, nos termos da Lei Federal n.º 14.016/2020, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios:
- estejam no prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
- não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
- tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Agora o PL 366/2022 irá para sanção do governador e, se sancionado, será LEI em todo o Estado de SP.
Deveriam existir milhões de pessoas com o coração tão bom e tão grande quanto o do delegado Lima.Parabéns!!!!
Prestamos de um presidente como o delegado Bruno lima , ele pensa nos animais e nas pessoas, no próximo , eu apoio , eu votei nele , e acho uma ótima ideia , sem desperdício , com tanta gente passando fome porque não doar esses alimentos.