As denúncias de violência contra animais em São Paulo tiveram um aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado.
De acordo com o levantamento feito pela agência Fiquem Sabendo, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), foram 12.581 registros recebidos pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA).
Todos os dias, animais domésticos sofrem diversos tipos de violência. Aliás, durante os meses analisados, foram em média 59 reclamações diárias.
As denúncias mais frequentes são maus-tratos, cativeiro, envenenamento, caça, mutilação e outros. Mas, os casos de maus-tratos foram os que mais se destacaram, chegando a 4.800 registros.
Conforme o Decreto Lei 24.645/1934, as práticas que se enquadram nessa categoria são:
- Abandono
- Agressão
- Manter o animal preso permanentemente em correntes
- Deixá-lo em locais pequenos, sem iluminação e higiene
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio
- Não dar comida e água diariamente
Sendo assim, é fato que, com o isolamento social, os números de denúncias de violência contra animais em São Paulo só pioraram. Ou seja, de março a julho a média foi de 2 mil queixas por mês. Antes da quarentena, em janeiro e fevereiro deste ano, o número ficava perto de 1.100 casos por mês.
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Os casos de maus-tratos são legitimados pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. As denúncias são recebidas e analisadas pelas polícias Civil e Militar. Porém, precisam ser confirmadas para que seja gerado um boletim de ocorrência.
O processo funciona da seguinte maneira: a polícia recebe as denúncias, investiga, colhe provas e instaura um inquérito policial. Em seguida, havendo prova de materialidade e indício de autoria, o caso chega ao judiciário e ao Ministério Público. Depois, estes órgãos dão prosseguimentos à persecução penal daqueles que maltratam os animais.
Denúncias de violência contra animais: como fazer
Caso tenha o conhecimento de alguma situação de crueldade contra animais, o recomendado é ligar no 190, da Polícia Militar. Peça também que a autoridade compareça ao local.
Além disso, a Polícia Militar Ambiental também pode receber denúncias por meio de diferentes canais, como no APP “Denúncia Ambiente”, site ou telefone.
Não tenha medo de denunciar, afinal, é possível pedir para que o relato seja feito de maneira anônima ou solicitar sigilo dos dados no momento da denúncia.
Mas, além de comunicar o ocorrido, reúna evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. Os registros são provas e, assim, o crime é comprovado. Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro.
Legislação
Hoje a legislação pertinente é a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 9 Lei de Crimes Ambientais) que, em seu artigo 32 afirma:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Entretanto, a punição para quem pratica maus-tratos atualmente é detenção de 3 meses a 1 ano e multa, pena esta que não acarreta a reclusão do criminoso. Ou seja, mesmo comprovado os maus-tratos, o autor não será preso.
Projeto de Lei 1.095/2019
AVANÇO: Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o Projeto de Lei 1.095/2019 visa aumentar a pena para reclusão de 2 a 5 anos quando se tratar de violência contra cães ou gatos, além da proibição da guarda dos animais. O PL1095 agora passará por aprovação do Presidente da República.
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