18 de maio é a data escolhida para comemorar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Aliás, o dia foi determinado oficialmente pela Lei 9.970/2000, em memória à menina Araceli Crespo, de 8 anos, que foi violentada e assassinada em 18 de maio de 1973.
Portanto, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes reforça a toda sociedade sobre a necessidade da prevenção à violência sexual, divulgando o canal Disque 100, que funciona 24h, para receber denúncias.
Aliás, a violência sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer em várias idades (incluindo bebês). Além disso, podendo ser de várias formas, como:
- Violência Sexual: viola os direitos sexuais por abusar e violar o corpo do menor. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual;
- Abuso sexual: o abusador é quem comete o ato da violência sexual. Logo, nem sempre um pedófilo é um abusador, ou um abusador é um pedófilo;
- Exploração sexual: quando se beneficia comercialmente do abuso. Pode acontecer de quatro formas: redes de prostituição, tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Como identificar os sinais de violência infantil?
A questão da violência acaba sendo mais fácil de ser identificada por profissionais da saúde e educação, já que são eles quem têm maior contato com as crianças quando ela está fora de casa.
Sendo assim, precisam estar atentos a todos os sinais, para detectar possíveis lesões ou abalos psicológicos.
Aliás, o humor da criança em geral muda muito. Ou seja, ficando mais agitada ou quieta, por exemplo. O que pode chamar a atenção de professores que convivem com ela diariamente.
Em relação ao abuso infantil, o tema ainda é um tabu. Aliás, em geral, a criança tem medo e vergonha de contar o que está acontecendo com ela. Portanto, por ser um assunto mais delicado, precisa de uma investigação com mais calma. Além disso, a criança não deve se sentir culpada.
Sendo assim, ao ser identificada a violência sexual, é importante entrar em contato com um profissional que possa colaborar e dar o encaminhamento correto de acordo com o caso
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Qual a pena?
Se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14, a pena passa a ser de 8 a 12 anos. Se for menor de 14 anos, a pena vai de 8 a 15 anos.
Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009.
Por fim, como denunciar:
Disque 180
O Disque-Denúncia, criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), permite denunciar de forma anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central chegam ao Ministério Público.
Disque 100
Para casos de violações de direitos humanos, o disque 100 é um dos meios mais conhecidos. Aliás, as denúncias podem ser feitas de forma anônima para casos de violações de direitos humanos.
O canal envia o assunto aos órgãos competentes no município de origem da criança ou do adolescente.
ONGs
Há organizações que atuam no combate de violência e abusos contra crianças. A ChildFund Brasil e Childhood Brasil são exemplos.
Conselho tutelar, CREAS/CRAS e Ministério Público
Ambos atuam na questão de violência infantil. Aliás, o conselho tutelar pode aplicar medidas com força de lei. O Ministério Público fica responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.
Além disso, os Centros de Referência de Assistência Social oferecem atendimento de casos mais básicos. E os Centros de Referência Especializados de Assistência Social em questões mais complexas, como vítimas de violência sexual.
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(Fontes: Agência Brasil e Rede SUAS)