Decisão considerou arbitrária a determinação judicial do caso Loki com a retirada do animal do local
Nos últimos dias, o caso do Pit Bull Loki teve grande repercussão. Afinal, é algo comum de vermos por aí. Porém, na última segunda-feira (6), a Justiça da Paraíba derrubou a liminar que determinava a retirada de Loki de um condomínio em João Pessoa.
O parecer aponta não haver elementos comprobatórios que indiquem a ocorrência de fatos ou incidentes relacionados ao cachorro. Além de não haver situações de risco à segurança dos moradores e frequentadores do local.
ENTENDA O CASO LOKI
A princípio, o Condomínio Bouganville João Pessoa, entrou na justiça contra uma moradora. Cristina Atalla, moradora do condomínio, recebeu uma intimação para que seu cachorro Loki fosse retirado de sua residência em 72h.
Sendo assim o Delegado Bruno Lima tomou conhecimento do caso e se posicionou nas redes sociais, levantando a bandeira “#FICALOKI”, para a permanência do animal em sua casa.
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Além disso, a tutora de Loki vem sofrendo críticas e ameaças devido ao seu animal ser da raça Pit Bull.
O PEDIDO DO CONDOMÍNIO
A solicitação do condomínio se deu com base no regimento interno, que proíbe a criação de animais de raça grande e feroz. No entanto, o art. 40 da Convenção do Condomínio Recorrido diz que:
“Somente será permitido, em caráter privado, a criação de animais domésticos. Sendo vedada a criação de outros (cães ferozes de grande porte, aves de canto alto etc) que causem perturbação ou efeitos nocivos e à segurança da vizinhança e dos condôminos”.
A DECISÃO DO JUIZ
Dessa forma, na decisão, o juiz Marcos Coelho de Salles, da 4ª Câmara Cível, argumenta que não há “denúncias de circulação livre em área comum ou importunação aos demais condôminos, de modo a lhe enquadrar na hipótese de risco à segurança dos moradores e frequentadores do Condomínio”.
Além disso, considerou arbitrária a determinação judicial pela retirada do animal do local, tido pela tutora como membro da família. Aliás, para o juiz, a retirada do animal se baseia em uma “presunção de que cães da raça American Pit Bull Terrier possuem potencialidade lesiva (…) sem qualquer embasamento técnico ou prévia investigação sobre o comportamento do animal em específico”.
Aliás, Cristina compartilhou em suas redes sociais que utiliza grades em sua casa, que impedem que o animal saia da residência. Além disso, existe também o Atestado de Saúde do cachorro. Este documento, emitido por uma médica veterinária, certificou o perfeito estado de saúde física e mental do animal. Além de atestar seu comportamento dócil e de fácil convivência.
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Por fim, a decisão argumenta que o afastamento do cão de sua tutora pode ocasionar danos.
“O afastamento de sua tutora pode ocasionar danos de ordem psicológica, por se tratar de animal de assistência emocional”, conforme Parecer Psicológico dado por uma psicóloga clínica.
Porém, da decisão, ainda cabe recurso.
O PRECONCEITO CONTRA A RAÇA PIT BULL
Até onde vai o preconceito humano? O caso Loki não é o primeiro e, infelizmente, não será o último. Julgar um animal por sua raça, sem conhecer o histórico de vida da família ou do animal, é extremamente revoltante. Aliás, querer tirar um animal de sua própria casa por conta de um preconceito é pior ainda.
A raça Pit Bull é uma das que mais sofre preconceito. Além disso, ano após ano esses cãezinhos foram ficando (injustamente) conhecidos como agressivos e pouco amorosos, sendo mais usados como opções de cães de guarda do que companheiros.
Sendo assim, propagar esses conceitos equivocados podem ter o poder de decidir sobre a vida e morte desses seres. Segundo o Examiner, estima-se que 1 milhão de Pit Bulls sejam eutanasiados por ano nos Estados Unidos. São 2.800 cães Pits eutanasiados por dia.
A cidade de São Francisco, por exemplo, tornou obrigatória a castração de Pit Bulls e Pits que são mestiços, já que eles representam 60% dos cães que são eutanasiados em abrigos locais.
Sendo assim, a raça Pit Bull não é perigosa, perigoso é o SEU preconceito!