A lista conta com alguns Projetos de Lei do Del Bruno Lima em prol das mulheres
Uma das bandeiras do mandato do Delegado Bruno Lima é a luta em defesa das mulheres. Ou seja, buscando garantir os seus direitos e a sua segurança. Principalmente àquelas vítimas de violência doméstica e em situação de mais vulnerabilidade social. Sendo assim, listamos neste artigo 4 Projetos de Lei do Del Bruno Lima para as mulheres.
Aliás, você pode conferir o andamento desses projetos e de outros do Del. Bruno Lima no site da ALESP, aqui.
Veja os Projetos de Lei do Del. Bruno Lima para as mulheres:
PL Nº 618, DE 2020
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, no Estado de SP, e dá outras providências.
Ou seja, autoriza a concessão de auxílio-aluguel às mulheres que foram vítimas de violência doméstica, inclusive as transexuais. Em valor mensal não inferior a R$ 300, cabendo ao Poder Executivo, por meio de Decreto, disciplinar a concessão do benefício.
PL Nº 641, DE 2020
Dispõe sobre a prioridade das mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda, nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo Governo.
Portanto, as famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, as vítimas de violência doméstica e as de baixa renda, inclusive as transexuais, terão prioridade em todos os programas de habitação do Governo.
| Leia mais: Veja 5 leis feitas para as mulheres
PL Nº 73, DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas, públicas e privadas, a, no ato da matrícula, entregar material informativo sobre o combate à violência doméstica.
Sendo assim, a unidade escolar deverá disponibilizar, à mãe ou à responsável legal, um formulário questionando se sofre ou sofreu violência doméstica. Além de informar quando tal fato ocorreu.
Aliás, o formulário deverá ser preenchido individual e isoladamente, pela mãe ou pela responsável legal. Depois, deve ser entregue ao funcionário responsável no ato da matrícula.
PL Nº 374, DE 2021
Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas em bares, casas de shows, restaurantes e outros estabelecimentos. Tal medida é visando à proteção das mulheres, inclusive as transexuais, em suas dependências.
Portanto, os estabelecimentos terão que afixar avisos e painéis com orientações para as mulheres que se sintam em situação de risco. Além de colocar avisos com orientações aos frequentadores para procurar o responsável pelo local para relatar o fato ocorrido.
Aliás, outra medida que deverá ser tomada é disponibilizar um funcionário capaz para acompanhar e acolher a vítima até o meio de transporte escolhido por ela. E, se solicitado pela vítima, acompanhá-la até uma delegacia.
Dados do último ano
Mas, além dos PL’s listados, todavia ações ainda são mais do que necessárias para mudar esta triste realidade, e seguimos trabalhando nisso. Afinal, segundo do Datafolha, 1 em cada 4 mulheres foi vítima de algum tipo de violência na pandemia no Brasil.
Ou seja, isso mostra que cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano.
Assim como nas últimas edições (2017 e 2019) da pesquisa, as mulheres sofreram mais violência dentro de casa. E as vítimas conhecem os autores.
| Veja também a nossa cartilha sobre violência doméstica:
Em média, a cada 7 horas, uma mulher é morta. Essas mulheres, em sua maior parte, sofriam violência doméstica antes do ocorrido. Infelizmente, foram vítimas que viveram com medo de seus agressores e não tiveram voz, e assim se tornaram parte desta estatística. Mas muitas mulheres não fazem a denúncia por medo de retaliação ou impunidade. Ou seja, 22,1% delas recorrem à polícia, enquanto 20,8% não registram queixa. CLIQUE AQUI E LEIA A CARTILHA SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
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Delegado, Bruno Lima , sou uma admiradora do seu trabalho.
E peço que Jesus te abençoe e proteja sempre.