Você possui mas quer devolver um animal silvestre para as autoridades? Ou achou um animal silvestre ferido? Saiba os locais adequados para devolver o animal e muito mais
Em julho de 2020, o caso de um jovem mordido por uma cobra naja chocou muitas pessoas. Esse jovem, inclusive, criava a naja em casa e teria ainda a posse de outras cobras exóticas, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Mas, se você tem um animal silvestre ilegal em casa e quer devolvê-lo para as autoridades, saiba que a entrega voluntária te isenta de ação penal. Porém, você saberia para onde levá-lo? Além disso, em outra situação, ao encontrar um animal silvestre ferido, você saberia o que fazer?
Acompanhe algumas informações que podem ser úteis nesses casos:
Quem procurar?
Para devolver um animal silvestre é necessário entrar em contato com:
- A Linha Verde do IBAMA. Telefone: 0800 618 080
- Polícia ambiental local.
- Centro de Manejo de Fauna e Conservação de Animais Silvestre (CeMaCAS). Sendo assim, divido em Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e em Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS).
Contudo, estes locais citados podem pertencer ao Ibama, ter gestão municipal, estadual ou serem administrados por uma ONG local.
O que acontece com o animal silvestre?
A princípio, ao chegar no local responsável, o animal passará por avaliações médicas, para checar suas condições físicas e comportamentais. Em seguida, eles definem o destino. Segundo dados dos relatórios dos CETAS do Ibama, mais de 50% dos animais que entram no centro são devolvidos à natureza.
Posso apenas soltar o animal na natureza?
Seja como for, soltar o animal por conta própria não é uma boa opção. Pois, infelizmente, nem tudo é tão fácil assim. Em casos de animais que ficam em cativeiro por um determinado período, a reabilitação deles é bastante complexa. Aliás, para esses animais, é necessário todo um processo de reintrodução, além das avaliações médicas — existe também o risco de morte e o perigo de gerar espécies invasoras no ambiente.
Os silvestres mantidos como animais de estimação mais comuns no Brasil
Segundo dados do relatório “Crueldade à venda”, os animais mais comuns mantidos como animais de estimação são: passarinhos e aves canoras, seguidas por psitacídeos, como araras, papagaios e periquitos.
Pena para o tráfico de animais silvestres
CRIME AMBIENTAL
Visto isso, há sequelas ao contribuir com o tráfico de animais. Mesmo que seja de forma indireta. Portanto, vender ou comprar animais sem licença é crime ambiental com penas e multas. Aliás, podem variar dependendo do número de animais e se estes são listados como espécies ameaçadas.
Portanto, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Os crimes contra a Fauna, inscritos entre os artigos 29 a 37 da Lei, são aqueles cometidos contra os animais silvestres, nativos ou espécies em rota migratória. Sendo assim, estará cometendo crime quem, dentre outras ações:
- matar;
- pescar;
- caçar;
- perseguir;
- apanhar;
- impedir a procriação;
- destruir ninhos;
- comercializar sem autorização;
- vender ou guardar animais silvestres em cativeiros. E introduzir espécies estrangeiras em território nacional.
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