Pandemia e violência contra mulher: Levantamento do Datafolha revela aumento de agressões dentro de casa
Uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência na pandemia no Brasil, segundo levantamento do Datafolha, encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Segundo os dados, houve queda da violência na rua e aumento das agressões dentro de casa. O “vizinho”, que em 2019 ficou em 2º lugar como autor das agressões (21%), em 2020 sumiu das respostas. Em seu lugar apareceram pai, mãe, irmão, irmã, e outras pessoas do convívio familiar.
Portanto, cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano.
Violência dentro de casa
As mulheres sofreram mais violência dentro da própria casa e os autores de violência são pessoas conhecidas da vítima.
Na comparação com os dados da última pesquisa, de 2019, há aumento do número de agressões dentro de casa, que passaram de 42% para 48,8%.
Além disso, diminuíram as agressões na rua, que passaram de 29% para 19%. E cresceu a participação de companheiros, namorados e ex-parceiros nas agressões.
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A pesquisa mostra ainda que as vítimas de violência doméstica estão entre as que mais perderam renda e emprego na pandemia.
Formas de violência contra a mulher (Artigo 7º da Lei 11.340, Lei Maria da Penha):
- Física: Condutas que ofendem sua integridade ou saúde corporal, como empurrões e socos.
- Psicológica: condutas que lhe causem dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações. Além da limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- Sexual: Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
- Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Mais informações
De acordo com a Lei Maria da Penha, qualquer mulher pode ser considerada vítima de violência doméstica e familiar. Mas isso desde que exista o convívio íntimo ou doméstico.
| Veja também a nossa cartilha sobre violência doméstica:
Em média, a cada 7 horas, uma mulher é morta. Essas mulheres, em sua maior parte, sofriam violência doméstica antes do ocorrido. Infelizmente, foram vítimas que viveram com medo de seus agressores e não tiveram voz, e assim se tornaram parte desta estatística. Mas muitas mulheres não fazem a denúncia por medo de retaliação ou impunidade. Ou seja, 22,1% delas recorrem à polícia, enquanto 20,8% não registram queixa. CLIQUE AQUI E LEIA A CARTILHA SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
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