A merenda escolar chega a ser algo tão “indiferente” para algumas crianças que elas até acabam recusando a comida oferecida. Entretanto, para outras crianças, essa pode ser a única refeição do dia.
Sendo assim, a Professora Mediadora de Conflitos (PMEC), Claudete Vidal, 48 anos, relata o caso de uma aluna que sempre pegava o prato com comida e levava para o banheiro. Ao perguntar o motivo, descobriu que ela levava para a amiga que tinha medo de pegar a merenda e os colegas tirarem sarro dela.
“Essa era a única refeição que ela tinha acesso, a mesma tinha 6 irmãos e era a mais velha. O pouco alimento em sua casa, ela abria mão de comer para deixar para os irmãos mais novos”, relata a professora.
Dessa forma, as EMEIs ( faixa etária de 4 a 5 anos) oferecem duas refeições por dia. Assim como as EMEFs (a partir dos 6 anos).
A alimentação oferecida nessas escolas cobre, no mínimo, 70% das necessidades nutricionais diárias das crianças, conforme estabelece o FNDE. Bem como, em diversos casos, essa refeição é o único alimento que a criança terá durante o dia.
Visto isso, em 2017 o SISVAN identificou 207 mil crianças menores de cinco anos com desnutrição grave. Ainda, de acordo com a Fundação ABRINQ, 9 milhões de brasileiros entre 0 e 14 anos vivem em situação de pobreza.
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O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Conhecido como merenda escolar, administrado pelo FNDE, é responsável pela distribuição dos recursos financeiros para os Estados, Distrito Federal e Municípios. O programa de alimentação escolar, considerado o maior no mundo, tem como base a Constituição Federal de 1988, que assegura:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino.
V – atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas, podendo ser dirigidos a
escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em
educação (BRASIL,1988).
A criação do PNAE ocorreu em 1983. Contudo, a origem do mesmo remonta à 1954, com a Campanha da Merenda Escolar, no governo de Getúlio Vargas.
De acordo com o FNDE, a merenda beneficia 41 milhões de estudantes, da creche até a educação de jovens e adultos.
Sem merenda escolar: quando férias escolares significam fome
Além disso, outro relato que mostra de perto a realidade dessas crianças — que dependem da merenda — é de uma família com pai solo, que cuida de 3 filhos. “Durante dois anos ele esteve desempregado, e a única refeição dessas crianças era a merenda da escola junto das doações que eles recebiam”, conta a agente de organização escolar, Adriana Mendes, de 43 anos.
Além disso, ela ainda aponta que nas férias a situação deles fica ainda mais preocupante. Uma vez que a alimentação apenas aos finais de semana, passa para um período de 30 dias no mês. “Imagine, são 4 bocas para alimentar com doações que precisam durar um mês”, ressalta.
Ademais, ela cita que no período da tarde há crianças que almoçam na escola e essa refeição acaba sendo a janta delas. “Alguns deles afirmam que só comem na escola. Pelas roupinhas que eles utilizam, dá para notar que são de condições bem precárias”, finaliza Adriana Mendes .
Portanto, férias pode ser sinônimo de “diversão” para algumas crianças, enquanto para outras, significa ficar sem o que comer. Ou seja, as merendas oferecidas fazem a diferença no dia a dia de muitos alunos. Para essas crianças, principalmente nos períodos sem aulas, a fome vira uma realidade enfrentada. Além disso, com a pandemia, elas ficaram ainda mais desamparadas.
“Se você pensar na riqueza da Terra hoje, não deveríamos ver uma única criança passar fome ou morrer de inanição” – David B, diretor-executivo do Programa Mundial de Alimentos da ONU.
Combate à fome durante as férias escolares
Felizmente, as crianças dos relatos, junto de diversas outras, não enfrentarão o problema de ficarem sem a merenda escolar durante as férias. Isso porque foi aprovada a Lei n.º 17.290, de 06 de outubro de 2020, do Dep. Delegado Bruno Lima. Criando assim o Programa Estadual de Combate à Fome durante as férias escolares. Ou seja, crianças, jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade matriculados na rede estadual de ensino, não ficarão sem a alimentação durante as férias.
“É um projeto que apresentamos antes da pandemia e, durante o período, ficou comprovada a sua necessidade quando o governo forneceu cartões para as crianças se alimentarem porque sabe que, para as pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza, a única refeição é essa da merenda escolar”, comenta Bruno.
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o projeto!
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PARABÉNS BRUNO LIMA! ESTEJA SEMPRE EM COMPANHIA DE DEUS .