A lista conta com alguns Projetos de Lei do Del Bruno Lima em prol da Educação
Uma das bandeiras do mandato do Delegado Bruno Lima é a Educação. Certamente, a educação tem o poder de mudar a vida das pessoas. Na prática, ela pode ser transformadora! Portanto, aproveitando o mandato, projetos e ações foram e estão sendo desenvolvidos para melhorar este setor, capaz de refletir em todos os outros.
Sendo assim, listamos neste artigo 3 Projetos de Lei criados pelo Del Bruno Lima voltados para a Educação.
Aliás, você pode conferir o andamento desses projetos e de outros do Del. Bruno Lima no site da ALESP, aqui.
Portanto, veja os Projetos de Lei do Del. Bruno Lima voltados para a Educação
PL Nº 738 / 2019
“Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Estado de São Paulo.”
Portanto, os estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino ficam autorizados a executar a aplicação de atividades com fins educativos como ação disciplinar posterior à advertência verbal ou escrita, observando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Regimento Interno das escolas.
PL Nº 846 / 2019 (É LEI! Lei nº 17.290 / 2020)
O Deputado Del. Bruno Lima criou o Programa Estadual de Combate À Fome no período de férias escolares de crianças, adolescentes e jovens de baixa renda matriculados na rede estadual de ensino.
Para participar do programa o aluno deverá:
- Estar devidamente matriculado em uma escola da rede pública estadual de ensino;
- Ter família em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$89,00 ou situação de pobreza, com renda familiar mensal per capita entre R$89,01 e R$178,00;
- Ter frequência escolar igual ou superior a 85%;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo do Estado de São Paulo, ou outro cadastro que o substitua.
PL Nº 345 / 2019
O Deputado Del. Bruno Lima criou o Projeto de Lei 345, visando incluir conteúdos de Direito dos Animais e Proteção Animal nos programas curriculares das escolas públicas estaduais, norteados pelo respeito ao meio-ambiente, à fauna, à flora e à biodiversidade.
Aliás, a lei será aplicada em mais de 5.700 unidades escolares estaduais mapeadas. Se sancionada pelo governador, entrará em vigor no ano letivo subsequente ao ano de sua publicação.
“Sendo assim, com a inclusão desses conteúdos nas escolas, criaremos uma cultura de combate ao crime de maus-tratos no estado de São Paulo e em todo o país, educando as nossas crianças. Afinal, só dessa forma vamos conseguir alcançar um resultado positivo para a causa animal, a médio e a longo prazo”, comenta Bruno.
A fórmula para avançarmos nessa luta é educar hoje para não punir amanhã!
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