Dados sobre violência contra a mulher em 2020 apontam que o Brasil teve 12 denúncias por hora. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos fez, neste último domingo (7), a divulgação dos números.
Os canais Disque 100 e Ligue 180, do Governo Federal, registraram 105.821 denúncias de violência contra mulher no ano passado. Sendo assim, o dado corresponde a cerca de 12 denúncias por hora.
Além disso, desse total, 72% (75.894 denúncias) se referem à violência doméstica contra a mulher. Incluindo ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, abuso sexual ou psicológico. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais. O restante das denúncias, 28%, (29.927), é referente à violação de direitos civis e políticos, por exemplo, como condição análoga à da escravidão, tráfico de pessoas e cárcere privado.
Aliás, também estão relacionadas à liberdade de religião e crença e o acesso a direitos sociais, sendo eles saúde, educação, cultura e segurança.
Essas denúncias representam cerca de 30% de todas as denúncias realizadas no Disque 100 e no Ligue 180 no último ano, que totalizaram 359 mil.
De acordo com o governo, a maioria das vítimas têm cor parda e entre 35 e 39 anos
Sobre o perfil das vítima, de acordo com os registros dos canais de denúncias, a maioria das mulheres vítimas se autodeclaram como de cor parda, e têm faixa etária entre 35 e 39 anos.
O perfil médio das mulheres que sofrem violência aponta que elas possuem Ensino Médio completo, e tem renda de até um salário mínimo.
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Já em relação aos suspeitos, o perfil mais comum é de homens brancos com idade entre 35 e 39 anos. Aliás, vale destacar que o preenchimento desses dados não é obrigatório durante a realização da denúncia.
Sobre os canais de denúncia
O Disque 100 e o Ligue 180 são serviços gratuitos para denúncias de violações de direitos humanos. É possível fazer uma denúncia pelos serviços, que funcionam 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Onde pode ser registrado o Boletim de Ocorrência?
O Boletim de Ocorrência pode ser feito presencialmente ou online. Para fazer um BO online, clique aqui e veja todo o passo a passo.
Aliás, a Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim, o caso deve ser remetido ao juiz em até 48 horas. Portanto, a Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.
Além disso, a Lei Maria da Penha determina que as vítimas de violência doméstica tenham acesso à orientação jurídica. Por essa razão, o Ministério a Defensoria Pública trabalham oferecendo atendimento a essas mulheres.
(Conteúdo adaptado do UOL)