PL Indenização Obrigatória é SANCIONADO!
O Projeto de Lei Nº 32/2020, de autoria do Deputado Delegado Bruno Lima e coautoria do Deputado Vinicius Camarinha, foi sancionado!
De acordo com o jornal Metrópoles, durante o ano de 2020, a DEPA recebeu 15.478 denúncias de maus-tratos contra animais. O que traduz 42 registros por dia. Sendo assim, em relação a 2019, quando teve 12.075 registros, houve crescimento de 28%, segundo dados da SSP.
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O que é considerado maus-tratos?
Se determina maus-tratos qualquer ato, seja direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessário aos animais.
Aliás, o que são maus-tratos?
- Abandono;
- Envenenamento;
- Animais presos constantemente em correntes ou cordas curtas;
- Ambiente anti-higiênico;
- Mutilação;
- Animais presos em espaço incompatível com seu porte ou em local sem iluminação, ventilação ou abrigo de chuva e sol;
- Utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse;
- Agressão física;
- Exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração);
- Rinhas;
- Tráfico de animais silvestres e etc.
Dessa forma, a nova Lei impõe a implementação de multa e pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal pelo autor dos maus-tratos. Aliás, nos casos de reincidência, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta, cumulativamente.
Ou seja, a Lei 17.497:
– Autoriza o Poder Executivo a instituir o Registro Único de Tutor, para identificação e responsabilização dos tutores;
– Institui o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos;
– Impõe a perda da guarda do animal;
– Proíbe a aquisição da tutela de animais pelo prazo de 5 (cinco) anos para quem comete maus-tratos animais;
– Destina os valores arrecadados com multas previstas na lei para aplicação em políticas públicas para a proteção e o bem-estar animal;
– Aumenta as penas administrativas.
“Devido às decisões falhas da justiça perante os crimes de maus-tratos, implementar este projeto pode ser uma alternativa para atingirmos a conscientização, respeito e bem-estar dos animais. Sendo assim, precisamos diminuir a sobrecarga que todas as ONG’s e protetores independentes acabam assumindo, financeiramente falando, e transferir essa responsabilidade para o autor do crime”, comenta Bruno Lima.
Por fim, agradecemos ao Deputado Vinicius Camarinha, coautor do PL, e ao Rodrigo Garcia, governador em exercício que sancionou o projeto!
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