De acordo com a legislação atual, os animais são tidos como coisas, ou semoventes e, portanto, não são sujeitos de direito
A princípio, apesar de os animais serem capazes de sentir, eles são considerados como coisas diante da nossa legislação. Ou seja, o direito dos animais não tem reconhecimento.
“Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.”
Nós, da equipe Cadeia Para Maus-tratos, lutamos todos os dias para combater as maldades que as pessoas cometem contra esses seres indefesos. Em cada resgate realizado, podemos perceber o quanto os animais sentem tudo e que, muitas vezes, as pessoas os tratam como um objeto.
Os objetos possuem sentimento?
Os animais, como qualquer ser humano que é capaz de sentir, precisam ter a vida e a liberdade respeitadas. Porém, diferente de nós, eles não falam. Nós precisamos ser a voz deles. Sendo assim, qualquer ato cruel que cause maus-tratos (físicos ou psicológicos) aos animais é passível de penalidade.
Apesar da nossa legislação tratar os animais como coisas, o STJ, por sua vez, vem flexibilizando esse entendimento dando contornos de senciência (algo além de coisa) para os animais. Mas, não é lei e nem jurisprudência consolidada.
Sendo assim, é extremamente necessário que a luta pelo direito e bem-estar dos animais se espalhe cada vez mais. Atualmente, temos a lei federal nº 9.605, de 1998 que determina detenção de três meses a um ano para quem cometer maus-tratos contra animais. Porém, quando o crime de maus-tratos é contra cães e gatos, entram os agravantes da Lei Sansão.
Parágrafo adicionado pela Lei Sansão:
“§1º-A. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.”
Por outro lado, essa e outras leis para a proteção dos animais nem sempre são aplicadas. O motivo disso é, possivelmente, a ideia de muitas pessoas de que os animais são seres inferiores e não dão a devida importância. Infelizmente, essa ideia de tratar os animais como “coisa” acaba interferindo muito para que as leis não sejam cumpridas.
| Leia mais sobre: Abril Laranja: prevenção contra maus-tratos aos animais
A concretização desse tipo de pensamento fica nítido quando fazemos algum resgate ou através das centenas de denúncias que recebemos todos os dias. Animais sendo tratados como objeto, sendo espancados, arrastados, passando fome e diversos outros atos cruéis.
Ainda assim, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, feita pela Unesco e ONU, declara em seu preâmbulo, entre outros:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza; (…).
Além disso, o decorrer do texto proclama diversos pontos extremamente consideráveis para a vida e bem-estar dos animais.
Logo, é preciso AGIR! Precisamos conscientizar e educar toda a população para respeitar os animais. Além disso, é de extrema importância alertar sobre a existência de leis que consideram crime os atos de violência contra os animais. Dessa forma, podemos construir uma sociedade responsável e solidária.
O que caracteriza maus-tratos?
A princípio, qualquer ato que provoque dor ou sofrimento aos animais é considerado crime de maus-tratos.
Sendo assim, o CFMV, por meio da Resolução n.1236, de 26 de outubro de 2018, em seu artigo 5°, definiu várias situações de maus-tratos. Como, por exemplo: agredir fisicamente ou agir para causar dor, abandonar animais, manter o animal sem acesso adequado a água e alimentação e etc.
Como denunciar maus-tratos?
Portanto, caso você presencie alguém abandonando ou maltratando um animal, acione uma autoridade local. Afinal, isso é crime ambiental. Denúncias anônimas são feitas através do Disque-Denúncia. Em São Paulo, esse serviço é feito pelo número 181.
Outra opção é ligar para o número 190, para pedir que a Polícia Militar vá ao local. Além disso, você pode fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.
Aliás, no estado de São Paulo há a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA). Em caso de auxílio para a remoção de animais grandes ou questões de tráficos de animais silvestres, a denúncia pode ser feita para a Polícia Militar Ambiental.
| Saiba mais: Como denunciar maus-tratos em todo o Brasil
Esta cartilha é feita para compartilhar informações de como denunciar em todo território nacional. Além disso, ao final, você também pode acessar o meu formulário de denúncias. Não fique em silêncio. Denuncie os maus-tratos. CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA CARTILHA DE COMO DENUNCIAR OS MAUS-TRATOS.