Lei determina que agressores de mulheres deverão ser reeducados e também ter acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020)
De acordo com a Lei Maria da Penha, qualquer mulher pode ser considerada vítima de violência doméstica e/ou familiar. Mas isso desde que exista a convivência íntima ou doméstica. Além disso, a ação não precisa só partir de um agressor que seja homem. E os casos não são apenas entre marido e mulher. Ou seja, pode ser entre patrão e empregado que convivam no mesmo ambiente doméstico e entre parentes, como mãe e filha, por exemplo.
O Brasil é o 5º entre os países com as maiores taxas de violência doméstica contra mulheres, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). São cerca de 900 mil processos desse tipo tramitando na justiça brasileira. Aliás, 23% deles são pedidos de medidas protetivas de urgência.
A nova lei: os agressores de mulheres deverão ser reeducados
Mas, com a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o juiz já poderá obrigar os agressores a irem a centros reeducativos. Aliás, isso já começa a valer a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher.
Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas.
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Aliás, a nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo.
Ainda de acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.
*Atualização Lei 13.984, de 2020.
Veja as 5 formas de violência contra a mulher (Artigo 7º da Lei 11.340, Lei Maria da Penha):
- Física: Condutas que ofendem sua integridade ou sua saúde corporal. Como empurrões e/ou socos.
- Psicológica: Condutas que lhe causem dano emocional e diminuição da autoestima. Ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações. Além da limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- Sexual: Conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade. Que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- Patrimonial: Uma conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- Moral: Pode ser uma conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Por fim, como denunciar a violência doméstica?
Os casos de violência doméstica que viram processos no Poder Judiciário se iniciam em diferentes canais do sistema de justiça. Ou seja, pode ser em delegacias de polícia, disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.
Disque 180
O Disque-Denúncia, criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), permite denunciar de forma anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central chegam ao Ministério Público.
Disque 100
O serviço pode ser considerado como “pronto-socorro” pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão acontecendo. Assim, há um possível flagrante. O Disque 100 funciona 24 horas por dia.
Delegacia da Mulher
A capital de São Paulo conta com sete Delegacias da Mulher que funcionam 24 horas e três no interior do estado. Além disso, as demais atuam de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.
Polícia Militar (190)
A vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local.
Portanto, existindo flagrante da ameaça ou agressão, o indivíduo acaba na delegacia e todas as medidas se aplicarão.
Defensoria Pública
É uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Aliás, pode procurar esse serviço quem está sendo processado e precisa se defender.
A pessoa pode também solicitar uma ação nova para garantir seus direitos. Seja para pedir a guarda dos filhos ou uma ação criminal contra um agressor, por exemplo.
| Leia mais: Como ajudar quem sofre violência doméstica
Aliás, em alguns locais, como em SP, é possível fazer o registro de violência online, ou seja, por meio da Delegacia Eletrônica. Além de fazer o B.O, as vítimas também podem solicitar as medidas protetivas, isso tudo sem ter que sair de casa.