Muitas pessoas têm dúvidas quando o assunto é assédio sexual sem contato físico. Para alguns, pode ser uma pergunta com uma resposta simples e clara: sim, existe assédio sem contato físico! Entretanto, a banalização do assunto ocasiona em inúmeras vítimas que não encontram soluções ou punições aos seus agressores.
Aliás, de acordo com uma pesquisa publicada pelo Instituto Patrícia Galvão em 2020, as mulheres sofrem mais assédio moral e sexual no ambiente de trabalho do que os homens — ou seja, 76% das mulheres já foram vítimas de violência no ambiente de trabalho.
Além disso, a pesquisa ainda mostra que, quatro em cada dez foram alvo de xingamentos, insinuações sexuais ou receberam convites de colegas homens para sair. Ademais, 40% das mulheres dizem que já foram xingadas ou ouviram gritos em ambiente de trabalho contra 13% dos homens.
O que está na Lei
Segundo o Código Penal artigo 216A, “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 a 2 anos”.
“Assédio é qualquer conduta de natureza sexual que a outra pessoa, o destinatário, não queira, venha a repelir essa conduta, e mesmo assim ela permanece, tirando então o direito a um princípio fundamental, que é o da liberdade sexual”, explica a advogada Vanessa Tadeu de Paiva, especialista em violência doméstica, ao portal Universa.
“A chave está no consentimento. A pessoa precisa ter a chance de dizer não e ter seu ‘não respeitado’. Então, quando alguém vem com uma fala de conotação sexual, um jeito de falar ou de olhar que seja intimidador, você demonstra que aquilo não te agrada, que você não consente, e a pessoa insiste, é assédio”, conclui.
Conheça os tipos de assédio sexual
- O assédio sexual baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre a vítima, que se sente ameaçada.
- Alguns exemplos de assédios sexuais sem contato físico são: comentários constrangedores, cantadas não consentidas, piadas de cunho sexual, perseguição, entre outros.
- O assédio sexual pode ser definido por conversas sobre atividades sexuais, com o objetivo de despertar o interesse do outro ou até mesmo a chocá-lo.
- Aliás, há também o exibicionismo, que é o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar diante de alguém.
- Por fim, outro tipo de assédio sexual é o voyeurismo, que consiste no ato de observar atos ou órgãos sexuais de outras pessoas, quando elas não desejam serem vistas.
Canais de denúncia
Podemos dizer que a sociedade está evoluindo, mesmo que lentamente. Ou seja, as mulheres estão conseguindo falar de forma mais aberta sobre o assunto e há diversos movimentos na internet para dar apoio. Aos poucos elas estão tendo mais coragem para denunciar. Aliás, amigos, colegas de trabalho, vizinhos, familiares, seja lá quem for, não devem se calar também. Afinal, qualquer um pode denunciar, e quanto mais provas, melhor.
O Disque 100 e o Ligue 180 são serviços gratuitos para denúncias de violações de direitos humanos. É possível fazer uma denúncia pelos serviços, que funcionam 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Além disso, é possível procurar apoio em: Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Delegacia da Mulher
Por fim, a capital paulista conta com sete Delegacias da Mulher que funcionam 24 horas e três no interior do estado. Além disso, as demais atuam de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.
- 1º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Centro
Rua Bittencourt Rodrigues, 200, Parque Dom Pedro – (11) 3241-3328 (plantão) | (11) 3241-2263 - 2º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Sul
Avenida Onze de Junho, 89, Vila Clementino – (11) 5084-2579 | (11) 5081-5204 - 4º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Norte
Avenida Itaberaba, 731, 1º andar, Freguesia do Ó – (11) 3976-2908 - 5º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Leste
Rua Dr. Corinto Baldoíno Costa, 400 – Parque São Jorge – (11) 2293-3816 | (11) 2941-9770 - 6º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Sul
Rua Sargento Manoel Barbosa da Silva, 115, 2o andar – Campo Grande – (11) 5521-6068 - 7º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Leste
Rua Sábbado D’Ângelo, 64-A, Itaquera – (11) 2071-3488 | (11) 2071-4707 - 8º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Leste
Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, 190, Jardim Marília – (11) 2742-1701 - 2ª DDM Campinas
Rua Ferdinando Panattoni, 590 – Jd. Pauliceia - DDM Santos
Rua Dr. Assis Correa, 50 – Altox – Gonzaga - DDM Sorocaba
Rua Caracas, 846 – Parque Campolim
| Leia mais: Saiba como denunciar violência doméstica
A violência contra as mulheres é uma questão que deve ser combatida por toda a sociedade. Aliás, em média, a cada 7 horas, uma mulher é morta — essas mulheres, em sua maior parte, sofriam violência doméstica antes do ocorrido. Infelizmente, foram vítimas que viveram com medo de seus agressores e não tiveram voz, e assim se tornaram parte desta estatística. Muitas mulheres não fazem a denúncia por medo de retaliação ou impunidade: 22,1% delas recorrem à polícia, enquanto 20,8% não registram queixa. CLIQUE AQUI E LEIA A CARTILHA SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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