De acordo com dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pedido de Universa Uol, mais de 26 mil pessoas entraram na Justiça por assédio sexual no ambiente de trabalho, entre janeiro de 2015 e janeiro de 2021.
Os números são alarmantes. Aliás, em 2020, a média foi de 204 processos abertos por mês, sendo então quase sete por dia.
Lei do Assédio Sexual
Em 15 de maio, a Lei do Assédio completou 20 anos, ou seja, desde que o termo assédio sexual passou a constar no Código Penal.
A Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, acrescentou um artigo (o Art. 216-A) ao Código Penal para definir o crime de assédio sexual como o de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Desde então, é crime “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, com pena prevista de um a dois anos de detenção.
Contudo, mesmo que esta penalidade tenha se estabelecido há duas décadas, uma pesquisa divulgada em 2020 pelo LinkedIn e pela consultoria de inovação social Think Eva mostrou que 47% das brasileiras já sofreram essa violência no ambiente de trabalho.
Conheça os tipos de assédio sexual
- Posição de poder do agente sobre a vítima, que se sente ameaçada.
- Assédios sexuais sem contato físico: comentários constrangedores, cantadas não consentidas, piadas de cunho sexual, perseguição, entre outros.
- O assédio sexual pode ser definido por conversas sobre atividades sexuais, com o objetivo de despertar o interesse do outro ou até mesmo a chocá-lo.
- Exibicionismo: ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar diante de alguém.
- Voyeurismo: ato de observar atos ou órgãos sexuais de outras pessoas, quando elas não desejam serem vistas.
Por fim, a lei reconhece que o assédio sexual existe e coloca o termo em debate. Mas, não é eficiente para redução de casos ou para a responsabilização dos agressores.
Isso porque é um tipo de crime que depende da manifestação da vítima. E, infelizmente, sabemos que essa vítima, muitas vezes, se sente culpada pelo assédio.
Aliás, a banalização do assunto ocasiona em inúmeras vítimas que não encontram soluções ou punições aos seus agressores.
Sofri assédio sexual, como denunciar?
O Disque 100 e o Ligue 180 são serviços gratuitos para denúncias de violações de direitos humanos. É possível fazer uma denúncia pelos serviços, que funcionam 24h por dia.
Além disso, é possível procurar apoio em: Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Por fim, a capital paulista conta com sete Delegacias da Mulher que funcionam 24 horas e três no interior do estado. Já as demais atuam de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.
Não fique calada. O silêncio é aliado do crime.
Fonte: Agência Senado e Universa Uol
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