Veja 5 leis feitas exclusivamente para as mulheres com objetivo de promover o bem-estar e incentivar os direitos delas
Você já deve ter ouvido falar que a taxa de feminicídio no Brasil é a quinta maior do mundo, e os números que refletem os casos de violência doméstica, cárcere privado e estupros são alarmantes.
Mas saiba que, dentre as leis em vigor no país, o Blog Exame da OAB separou 5 delas que foram criadas exclusivamente para incentivar os direitos das mulheres. Confira abaixo:
1. Lei do feminicídio
Quando uma mulher perde a vida pelo simples fato de ser mulher. Ou seja, vítima de algum abuso, violência doméstica, discriminação, ou nos casos em que a mulher acaba cometendo suicídio por abuso psicológico.
O ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema gravidade). Aliás, o tempo de reclusão pode ser de 12 a 30 anos.
A Lei 13104 de 9 de março de 2015 tem o objetivo de incentivar a igualdade de gênero e pontua alguns agravantes:
Feminicídio
- que acontece durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto;
- contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental;
- na presença de descendente ou ascendente da vítima.
| Leia também: Nova lei: agressores de mulheres deverão ser reeducados
2. CLT – dispensa médica
A CLT tem normas específicas para as mulheres trabalhadoras. Portanto, as mulheres têm direito a seis dispensas médicas por ano, mesmo que em horário de trabalho, para o comparecimento em consultas médicas ou a realização de exames de rotina e complementares.
3. A mulher tem direito ao repouso após o aborto natural
Além disso, outro destaque é em relação às mulheres que sofreram aborto natural. Ou seja, as mulheres nestas condições têm o direito de receber duas semanas de descanso remunerado para a sua recuperação física e mental.
4. Direito de descer fora do ponto de ônibus após às 22h
Embora nem todos os municípios brasileiros adotem essa lei, muitas cidades brasileiras permitem que mulheres desçam fora do ponto de ônibus. Isso no período que vai das 22h às 5h do dia seguinte. Principalmente em áreas de grande periculosidade.
Aliás, a lei também vale para idosos e já se aplica nas cidades de São Paulo, Porto Alegre, Florianópolis e Cuiabá.
5. Intervalo para as horas extras
Válido para todos os trabalhadores, o artigo 384 da CLT prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra.
Fonte: BlogExamedaOAB
Você já conhecia todas essas leis? Conte nos comentários!
Em média, a cada 7 horas, uma mulher é morta — essas mulheres, em sua maior parte, sofriam violência doméstica antes do ocorrido. Infelizmente, foram vítimas que viveram com medo de seus agressores e não tiveram voz, e assim se tornaram parte desta estatística. Muitas mulheres não fazem a denúncia por medo de retaliação ou impunidade: 22,1% delas recorrem à polícia, enquanto 20,8% não registram queixa. CLIQUE AQUI É LEIA A CARTILHA SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA