A procura por animais exóticos aumentou bastante nos últimos anos
Ter um animal de estimação em casa já virou tradição nas famílias. Com base em dados do IBGE, o Brasil já é o segundo país na quantidade de animais de estimação. Portanto, os números de 2018 indicam a presença de 139,3 milhões de animais nas casas dos brasileiros.
Entretanto, nem todas as casas possuem apenas cães ou gatos. Dos dados, 2,3 milhões são de outras espécies como répteis, anfíbios e de pequenos mamíferos. Ou seja, a diversidade de bichos de estimação está crescendo, mas, a disseminação de informação, não. Alguns desses animais, obtidos ilegalmente por meio do tráfico de animais, entram na caracterização de animais exóticos.
Aliás, o tráfico de animais é a terceira maior atividade ilícita e lucrativa do mundo. O Brasil é um dos países mais visados pelos traficantes, pois contém cerca de 15% dos animais mais traficados do mundo. Um levantamento realizado pelo ICMBio mostrou que das 12.256 espécies da fauna brasileira analisadas, 1.173 estão ameaçadas de extinção.
Definição: o que são animais exóticos?
Um animal exótico é aquele que não ocorre de forma natural numa determinada região geográfica, trazido de forma acidental ou intencional pelo homem. Ou seja, está fora do seu habitat natural ou do seu país de origem. Esta designação também é utilizada para descrever os animais de estimação que não sejam cão ou gato.
Para criar esses animais é preciso ter uma licença ambiental e um local apropriado para o convívio do bicho. Além disso, cuidados específicos com a alimentação, higiene e com o ambiente do animal. Aliás, para ter as espécies liberadas é necessário que elas estejam regulamentadas, registradas, vacinadas e em boas condições de saúde.
E, claro, a compra só pode ser feita em lojas autorizadas pelo IBAMA e regulamentadas pelo Ministério do Meio Ambiente. Além disso, os animais comprados em locais não regulamentados, em sua maior parte, acabam sendo obtidos ilegalmente pelo tráfico. Essa atitude causa inúmeras consequências como, por exemplo, doenças, desequilíbrios na natureza, morte, extinção de espécies e outros.
Colapso ambiental: animais invasores
Dessa forma, o impacto ambiental pode ser grande. Pois, ao retirar um animal de seu habitat para outro local, isso pode transformá-lo em um animal invasor, que é a segunda maior ameaça às espécies nativas. A espécie invasora é aquela que começa a colonizar fora da área de ocorrência natural. Dentro disso, a espécie passa a competir com os animais nativos por recursos, uma vez que ela se multiplica rapidamente sem a presença de predadores na região.
Potencial extinção de inúmeras espécies
Aliás, além do colapso ambiental, esse mercado de animais exóticos de estimação causa extinção de animais. Das 38 milhões de espécies retiradas anualmente da natureza, segundo o IBAMA, cerca de 4 milhões são destinadas a demanda de animais de estimação exóticos, movimentando cerca de US$ 2,5 bilhões por ano. Uma indústria multibilionária que perde apenas para o comércio de drogas e armas.
São variados os tipos de animais, incluindo até mesmo ouriços, macacos, lagartos e até mesmo tigres, girafas e ursos. Dos compradores, poucos se importam se a espécie está em risco de extinção ou se ela é legalizada para a compra. Não só isso, como também, aceitam as condições precárias de transportes. Sendo enviados até mesmo por encomendas, sedados e amarrados. Veja mais:
Crime Ambiental
Visto isso, ficam as consequências ao contribuir com o tráfico de animais, mesmo que de forma indireta. Portanto, vender ou comprar animais sem licença é crime ambiental que leva a penas e multas. Elas podem variar dependendo do grau de envolvimento com o crime.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), os crimes contra a Fauna, inscritos entre os artigos 29 a 37 da Lei, são aqueles cometidos contra os animais silvestres, nativos ou espécies em rota migratória. Ou seja, estará cometendo crime quem, dentre outras ações:
- matar;
- pescar;
- caçar;
- perseguir;
- apanhar;
- impedir a procriação;
- destruir ninhos;
- comercializar sem autorização;
- vender ou guardar animais silvestres em cativeiros e;
- introduzir espécies estrangeiras em território nacional.
Além disso, a morte de espécies causada pela poluição ou em estado de necessidade, como fome e falta de água.
Qual a Pena?
Detenção de seis meses a um ano, e multa, podendo ocorrer o aumento da pena a depender da gravidade do crime ambiental.
§1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II – em período proibido à caça;
III – durante a noite;
IV – com abuso de licença;
V – em unidade de conservação;
VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
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