O tráfico de animais é a terceira maior atividade ilícita e lucrativa do mundo
Além de maus-tratos aos animais, a prática gera um grande risco à biodiversidade e ao equilíbrio ecológico. Uma situação grave que deve ser combatida. Ainda mais aqui no Brasil, onde ocorre o foco do tráfico. Nosso país tem cerca de 15% dos animais mais traficados do mundo. Portanto, 38 milhões de espécies são retiradas da natureza brasileira todo ano.
O que é o tráfico de animais?
O tráfico de animais consiste no ato de retirar animais silvestres de seus habitats e comercializá-los ilegalmente. Sendo assim, esse crime movimenta bilhões de dólares por ano. Ficando atrás apenas do tráfico de drogas e armas, segundo a ONU.
Dessa forma, a ação atinge inúmeras espécies, que são transportadas e capturadas de forma tão cruel. Aliás, muitos animais morrem no transporte, antes mesmo de chegarem ao destino. Alguns são enviados até pelos correios.
Como consequência, um levantamento feito pelo ICMBio mostra que das 12.256 espécies da fauna brasileira analisadas, 1.173 estão ameaçadas de extinção. Aliás, para piorar, a “raridade” desses animais faz com que sejam comercializados com valores mais altos. Ou seja, quanto mais ameaçado de extinção um animal é, mais ele se torna um alvo.
Segundo a UICN, o ser humano é responsável por 75% das extinções de pássaros silvestres e mamíferos no Brasil. Além disso, a caça ilegal corresponde por 42% desse total.
Tipos de tráficos
Sendo assim, existem quatro tipos: para colecionadores, fins científicos, pets e produtos de fauna. O primeiro é o mais cruel e visa as espécies ameaçadas de extinção.
O segundo tipo também é conhecido como biopirataria. Portanto, as espécies fornecem substâncias para pesquisas e produção de medicamentos.
Além disso, os animais destinados para serem pets entram na modalidade que mais incentiva o tráfico no Brasil. Esse tipo ocorre de acordo com a demanda. Os estabelecimentos incentivam a compra e venda ilegal desses animais.
Por fim, os produtos de fauna que são: penas, couro, pele e presas. Todos vendidos de forma ilegal. Os principais fornecedores dos adereços são: psitacídeos (pássaros) para adornos de penas, além de diversos répteis e mamíferos para o fornecimento de peles.
Os animais silvestres mais procurados pelo tráfico são aves, primatas e cobras:
- Arara-azul;
- Jaguatirica;
- Arara-azul-de-lear;
- Arara-vermelha;
- Papagaio-da-cara-roxa;
- Mico-leão-dourado;
- Jiboia;
- Tucano;
- Cascavel;
Consequências
A princípio, um dos principais efeitos é a extinção. Apesar de ser comum na natureza, vem tendo o processo intensificado pelas ações do homem. Aliás, um animal é considerado extinto quando deixa de existir. Seja na natureza ou em cativeiro, por causas naturais ou pela ação do homem. Está ai a diferença dos que estão ameaçados de extinção.
Ou seja, a caça desses animais para fins de comércio ilegal ou subsistência é a segunda principal causa da extinção. A primeira ainda é a perda de habitat provocada por atividades humanas.
Além disso, o tráfico ocasiona a perda da herança genética. Visto que o número reduzido de animais acaba por favorecer o cruzamento entre parentes. Sem contar que os animais executam funções, como a de predador ou disseminador de sementes. Portanto, levando a danos ecológicos.
Sendo assim, o tráfico também está envolvido com a disseminação de zoonoses (doenças transmitidas pelos animais aos humanos). Aliás, mais de 180 zoonoses já foram identificadas.
Também há o caso de espécies invasoras. Pois, ao retirar um animal de seu habitat para outro local, isso pode transformá-lo em um animal invasor, que é a segunda maior ameaça às espécies nativas. Pois, a espécie invasora é aquela que começa a colonizar fora da área de ocorrência natural. Dentro disso, a espécie passa a competir com os animais nativos por recursos. Uma vez que ela se multiplica rapidamente sem a presença de predadores na região.
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CRIME AMBIENTAL
Visto isso, há sequelas ao contribuir com o tráfico de animais. Mesmo que seja de forma indireta. Portanto, vender ou comprar animais sem licença é crime ambiental com penas e multas. Aliás, elas podem variar dependendo do grau de envolvimento com o crime.
Portanto, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Os crimes contra a Fauna, inscritos entre os artigos 29 a 37 da Lei, são aqueles cometidos contra os animais silvestres, nativos ou espécies em rota migratória. Sendo assim, estará cometendo crime quem, dentre outras ações:
- matar;
- pescar;
- caçar;
- perseguir;
- apanhar;
- impedir a procriação;
- destruir ninhos;
- comercializar sem autorização;
- vender ou guardar animais silvestres em cativeiros. E introduzir espécies estrangeiras em território nacional.
Qual a Pena?
A detenção é de seis meses a um ano e multa. Podendo ocorrer o aumento da pena a depender da gravidade do crime ambiental.
§1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II – em período proibido à caça;
III – durante a noite;
IV – com abuso de licença;
V – em unidade de conservação;
VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
Como Denunciar?
- Ibama – Linha Verde: Para sugestões, reclamações, pedidos de informações. E denúncias sobre agressões ao meio ambiente:
Telefone: 0800 618080
Envie um email para: linhaverde.sede@ibama.gov.br
Visite o site do Ibama: www.ibama.gov.br/servicos/a-linha-verde - RENCTAS
Caso a situação envolva compra e venda. Ou até transporte ilegal de animais silvestres brasileiros. Denuncie à Rede Nacional Contra o Tráfico de Animais Silvestres
Telefone: 61 3550-7227
Envie um email para: renctas@renctas.org.br
Visite o site da Renctas: www.renctas.org.br - SIGAM
Em caso de animais silvestres em cativeiro, comércio irregular de animais silvestres ou caça de animais silvestres. É possível realizar a denúncia através do site do SIGAM.
Você pode optar por fazer uma denúncia anônima. Nesse caso, você não acompanhará as ações tomadas referentes a sua denúncia.
Visite o site do SIGAM: denuncia.sigam.sp.gov.br
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