Sendo vítima de racismo ou testemunha do ato, quais medidas tomar?
Racismo é crime
A legislação define como crime de racismo a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Portanto, a pena pode variar dependendo da ação praticada pelo autor do crime. Enquanto para o ato de injúria racial, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.
O Código Penal, artigo 140, § 3º, determina uma pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Já a lei 7716/89, lei anti-racismo, abrange os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa.
A legislação ainda afirma que o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, ou seja, não é possível pagar fiança e não há prazo para a vítima denunciar o crime.
Racismo x injúria racial
Racismo é a conduta preconceituosa, dirigida a um grupo, sem atacar alguém em específico. Ademais, esse crime ocorre de diversas formas, como a proibição de frequentar espaços públicos ou a não contratação de pessoas negras.
Enquanto o de injúria racial é direcionada para uma pessoa específica, onde a vítima é escolhida precisamente como um alvo de discriminação.
Ademais, o racismo pode ser denunciado por testemunhas, Já o de injúria, a própria vítima precisa se manifestar.
Quais medidas devem ser tomadas?
O primeiro passo é reunir provas — como vídeos do crime — geralmente feitos por testemunhas. Em situações envolvendo agressão física, é realizado o Exame de Corpo de Delito, logo, o ideal é que a vítima não limpe machucados nem troque de roupa, pois serão elementos cruciais para a prova.
Além disso, a vítima pode reunir capturas de tela da ação e realizar a denúncia se o crime for cometido na internet. No brasil, crimes virtuais são qualificados da mesma forma que crimes fora da rede, pelas mesmas leis e com as mesmas punições.
Formas de denunciar:
1- Na Internet
Em casos que ocorrem na própria internet, como redes sociais, sites ou até mesmo em jogos online, o usuário pode acessar o site Safernet, escolher o motivo da denúncia e enviar o link do site onde ocorreu o crime.
2- Disque 100 e ouvidoria online
Ademais, o disque 100 é um serviço do Governo Federal que recebe denúncias de violações aos direitos humanos. Aliás, as denúncias também podem ser feitas através do site, com a possibilidade de envio de materiais como imagens disseminadas na internet como provas. Além de denúncias de violações contra a população negra em geral, o serviço também atende atos contra comunidades quilombolas, de terreiros, ciganas e religiões de matriz africana.
3- Delegacias
Em SP e no RJ há a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), especializada em em crimes raciais e delitos de intolerância.
A presença de um advogado é crucial
Um profissional que ajude no caso é de extrema importância, uma vez que ele irá auxiliar com todas as dúvidas e também caso a vítima opte por processar o seu agressor, sendo dois tipos de processo: o criminal e o cível. Além disso, o primeiro fortalece o segundo, cujo objetivo é conseguir na Justiça uma indenização para um grupo ou para a pessoa vítima de injúria racial.
Denunciar nas redes sociais
Normalmente, a ação de muitas pessoas é compartilhar atos de racismo nas redes como ato de denúncia. Entretanto, essa não é uma ação recomendada. Afinal, esse tipo de disseminação pode acabar colaborando com a visibilidade do agressor, muitas vezes, sendo esse o objetivo dele.
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