O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), por meio da Resolução n.1236, de 26 de outubro de 2018, em seu artigo 5°, definiu várias situações de maus-tratos, como: agredir fisicamente ou agir para causar dor, abandonar animais, manter o animal sem acesso adequado a água e alimentação, dentre outras condutas abusivas.
Como denunciar quem abandona os animais?
Portanto, caso você presencie alguém abandonando ou maltratando um animal, acione uma autoridade local. Afinal, isso é crime ambiental. Denúncias anônimas são feitas através do Disque-Denúncia. Em São Paulo, esse serviço é feito pelo número 181.
Outra opção é ligar para o número 190, para pedir que a Polícia Militar vá ao local. Além disso, você pode fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.
Aliás, no estado de São Paulo há a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA). Em caso de auxílio para a remoção de animais grandes ou questões de tráficos de animais silvestres, a denúncia pode ser feita para a Polícia Militar Ambiental.
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O papel das redes sociais
As redes sociais tem um grande papel na comunicação. Com o seu grande alcance e a facilidade de passar informação, cada vez mais as pessoas estão tomando ciência sobre maus-tratos. Afinal, é através da internet que vários casos se tornam de conhecimento público após inúmeros compartilhamentos envolvendo fotos, vídeos e relatos.
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O casos não giram em torno apenas de animais domésticos
Em grande escala as denúncias são a respeito de animais domésticos. Entretanto, isso não significa que os animais silvestres também não estão incluídos na proteção. A equipe do Deputado Delegado Bruno Lima já atuou em diversos casos, até animais silvestres como macacos.
O trabalho da polícia
A polícia recebe as denúncias, investiga, colhe provas e instaura um inquérito policial. Em seguida, com a prova de material e indício de autoria o delegado presidente do inquérito policial envia ao judiciário e o Ministério Público as suas conclusões. Estes depois dão prosseguimentos à persecução penal daqueles que maltratam os animais.
Legislações pertinentes
Hoje a legislação pertinente é a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 9 Lei de Crimes Ambientais) que, em seu artigo 32 afirma:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.**
§ 2º. “A pena aumenta de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
As dificuldades de um resgate
Um resgate é composto de várias etapas e possui inúmeros profissionais envolvidos. A chegada até o local necessita da presença de autoridade policial acompanhando a ação para que não haja nenhuma ilegalidade. Além disso, a presença de um veterinário é fundamental para laudar os maus-tratos. Como auxilio, a equipe conta com veículos e caixas de transporte para levar os animais, de clínicas veterinárias para tratar desses animais, e de lares temporários para que eles sejam abrigados em segurança.
O tratamento e a reabilitação de um animal resgatado
Quando um animal é resgatado ele é levado para o veterinário e recebe todo o cuidado que precisa. Além de exames, o animal fica em quarentena, a fim de analisar se ele terá alguma patologia. Passando esse período, ele volta a ser reinserido socialmente. É importante ressaltar que os animais passam por muita coisa. Muitos deles quando são resgatados estão desnutridos e machucados, portanto precisam de todo o cuidado.
A etapa da adoção
Encontrar um lar para um animal pode ser uma situação tanto simples, como complicada. Ainda mais para um animal que já passou por uma situação de abandono ou de maus-tratos. Assim sendo, deve-se exigir que o novo tutor assine um termo de compromisso de que ele cuidará do animal. Se possível, é importante conferir se a pessoa realmente mora no lugar informado por ela. Dessa forma, a segurança do animal fica como prioridade, e assim evita que ele sofra mais traumas.
A punição para quem pratica maus-tratos
A pena para quem pratica maus-tratos é detenção de 3 meses a 1 ano e multa, mas não acarreta a reclusão do criminoso, ou seja, ainda que ele cometa maus-tratos e isso seja comprovado, ele não será preso.
É por isso que a campanha CADEIAS PARA MAUS TRATOS ( @cadeiaparamaustratos ) existe, de forma que a equipe do Del. Deputado Bruno Lima busca viabilizar com o Congresso Nacional, com os deputados federais e com os senadores o aumento dessa pena e a possibilidade de reclusão para os praticantes de maus-tratos contra os animais.
É possível saber um pouco mais sobre lendo o PACOTE ANTICRIME DE MAUS-TRATOS – um projeto de lei apresentado pelo Delegado Bruno Lima que visa proibir que alguém que tenha cometido maus-tratos volte a ter posse de outro animal. Além de elevar a punição para quem cometer o ato.
|Atualização**:
Antes, a pena de detenção era de 3 meses a 1 ano de reclusão e multa. No entanto, como o crime era considerado de menor potencial ofensivo, as penas eram convertidas em alternativas.
Assim, com a sanção do PL, a pena para quem cometer maus-tratos será de reclusão de 2 a 5 anos e a proibição de tutela de animais por quem praticar o ato de abuso, maus-tratos ou mutilação contra cães e gatos.
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Boa noite graças a Deus que o senhor Delegado bruno existe pra defender nossos anjinhos de 4 patas obrigado por existir ❤️